Com a publicação do Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro – Regime Jurídico de Enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) – foram definidos os princípios que visam promover a SHST nos locais de trabalho, de modo universal, ou seja, em todos os ramos de actividade, por forma a garantir uma efectiva prevenção dos riscos profissionais, a planificação da prevenção na empresa e a sua integração no conjunto de actividades desta, bem como a avaliação das condições de trabalho e a realização de exames médicos.
O Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, veio reforçar tais princípios, voltando a elencar as obrigações gerais do empregador e dos trabalhadores e os mecanismos de informação e consulta, organização de serviços e inspecção, entre outros.
A Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que aprovou a regulamentação do Código do Trabalho, estabeleceu, em moldes idênticos aos que se encontravam em vigor, o regime de organização e funcionamento de tais actividades nas empresas, arrolando um acervo vasto de obrigações e um regime de ilícito contra-ordenacional exaustivo e com coimas de valor significativo.
Atento o disposto no citado diploma todas as entidades empregadoras estão obrigadas a deter serviços de SHST, abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo.
A legislação aplicável em matéria de SHST – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho vincula, pois, as empresas à realização de um conjunto muito vasto de actividades no âmbito da prevenção dos riscos profissionais.
A PT ACS presta serviços de SHST a várias empresas, de diferentes sectores de actividade, abrangendo cerca de 40.000 trabalhadores.