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  Regulamento de Obras Sociais dos CTT
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Cuidados de Saúde
Capítulo III - Prestações de Segurança Social
Capítulo IV - Acção Social
Capítulo V - Disposições Transitórias
Capítulo VI - Disposições Finais
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
 
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Regulamento de Obras Sociais dos CTT

A gestão do Plano de Saúde dos CTT, consistindo esta gestão na prestação dos cuidados de saúde previsto no Regulamento de Obras Sociais dos CTT, foi cometida à PT ACS, mediante acordo de prestação de serviços que vigorará por um período inicial de três anos a partir de 1 de Julho de 2003.