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OKPlano de Saúde Corporativo - Tipo I (Siresp)
Guia do Beneficiário
Este guia disponibiliza informação útil para esclarecimento de questões relacionadas com a utilização do seu Plano de Saúde, no âmbito da relação com a PT ACS e com a Multicare. Aqui, poderá encontrar respostas para questões como:
- Quais as vantagens da parceria com a Multicare?
- Como se processa a gestão operacional dos planos de saúde pela Multicare?
- Quais as condições do meu Plano de Saúde?
- Como devo relacionar-me a partir de agora com a PT ACS e com a Multicare?
- Quais as redes de prestadores que posso utilizar?
- Como faço para marcar uma consulta?
Consulte aqui o Guia do Beneficiário
Texto do Plano
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Regras e Condicionalismos
| Regras e Condicionalismos |
|---|
| TR - Atos ou serviços clínicos sujeitos a Termo de Responsabilidade da PT ACS, para efeitos de comparticipação do Plano de Saúde. Dentro da Rede Convencionada deve utilizar os formulários disponibilizados na Tabela das Regras e Condicionalismos Especiais.
AP - Atos ou serviços clínicos sujeitos a Autorização Prévia da PT ACS, para efeitos de comparticipação do Plano de Saúde. Dentro da Rede Convencionada deve utilizar os formulários disponibilizados na Tabela das Regras e Condicionalismos Especiais. Fora da Rede Convencionada deve utilizar prescrição médica ou relatório médico. Os pedidos de Termos de Responsabilidade (TR) e Autorizações Prévias (AP) devem ser remetidos com a antecedência necessária tendo presente os seguintes prazos de resposta (desde a data de receção do pedido totalmente instruído):
Dentro da Rede Convencionada - Centros Clínicos da PT ACS ou Prestadores com acordo com a PT ACS-Multicare. Fora da Rede Convencionada - Atos clínicos realizados em Prestadores sem acordo com a PT ACS-Multicare. Limite Temporal - Intervalo temporal dos atos clínicos |
| Cobertura: Internamento Hospitalar | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Serviços Clínicos | Dentro da Rede Convencionada | Fora da Rede Convencionada | Limite Temporal | Limite Quantidade | Observações |
| Internamento | TR | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Cirurgias efetuadas quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório | TR/AP* | AP |
* As cirurgias que não impliquem a utilização de recursos hospitalares (internamento, bloco operatório) carecem exclusivamente de AP.
O internamento não é comparticipado pelo Plano de Saúde, fora da rede convencionada.
|
||
| Tratamentos em clínicas / hospitais privados | TR | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde |
|
||
| Quimioterapia | |||||
| (Todos os tratamentos) | TR | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Radioterapia | |||||
| (Todos os tratamentos) | TR | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Serviços Cardiovasculares | |||||
| Cateterismos cardiacos | TR | AP* |
Necessária a apresentação de fundamentação clínica.
* O internamento não é comparticipado pelo Plano de Saúde, fora da rede convencionada. |
||
| "Pacing" cardíaco | TR | AP* | |||
| Cardioversores-desfibrilhadores automáticos implantáveis | TR | AP* | |||
| Meios Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica Vascular | |||||
| MAD Terapeutica Vascular com utilização hospitalar | TR | AP* | Necessária a apresentação de fundamentação clínica.
* O internamento não é comparticipado pelo Plano de Saúde, fora da rede convencionada. |
||
| Cobertura: Ambulatório | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Serviços Clínicos | Dentro da Rede Convencionada | Fora da Rede Convencionada | Limite Temporal | Limite Quantidade | Observações |
| Consultas | |||||
| Consulta de Nutrição | 90 dias | 1 ato | |||
| Medicina Física e de Reabilitação | |||||
| Tratamento de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * Apenas serão autorizados Tratamentos de Medicina Física e/ou Reabilitação em situações de pós-cirúrgico imediato, dos que se mostrarem necessários em consequência de Acidente Vascular Cerebral (verificados nos 180 dias anteriores) e em situações de internamento que o justifiquem | ||
| Serviços especiais de Oftalmologia | |||||
| Perimetria Computorizada/Campimetria Computorizada/PEC | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. | ||
| Tomografia ocular coerente | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 2 atos | ||
| Serviços especiais de Otorrinolaringologia | |||||
| Audiometria de respostas eléctricas evocadas (ERA) | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. | ||
| Respostas do tronco cerebral - traçado e protocolo | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. | ||
| V.N.G. videonistagmografia computorizada | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. | ||
| Reabilitação em plataforma | 6 atos | O Plano de Saúde prevê o total de 6 sessões, durante a vigência do plano de saúde. | |||
| Serviços Cardiovasculares | |||||
| Prova de esforço máxima ou submáxima em tapete rolante ou cicloergómetro com monitorização electrocardiográfica contínua, sob supervisão médica, com interpretação e relatório | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * Para beneficiários com idade inferior a 45 anos, só são comparticipados exames devidamente justificados por relatório médico e submetidos a parecer da Consultoria Clínica. No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
||
| Monitorização electrocardiográfica contínua prolongada pelo método de Holter c/ gravação contínua, "scanning" p/ sobreposição ou impressão total miniaturizada, e análise automática, efectuada sob supervisão médica, c/interpretação e relatório | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| Registo ambulatório prolongado (24h ou mais) da pressão arterial incluindo gravação, análise p / "scanning", interpretação e relatório (MAPA) | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | ||
| Ecocardiografia em tempo real (bidimensional), c/ registo de imagem, c/ ou s/ registo em modo-M | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| Ecocardiografia em tempo real (bidimensional), c/ registo de imagem, c/ ou s/ registo em modo-M , associada a ecografia Doppler, pulsada ou contínua, c/ análise espectral | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| Técnicas de intervenção terapêutica valvular e em cardiopatias congénitas | TR | AP* | Necessária a apresentação de fundamentação clínica.
* O internamento não é comparticipado pelo Plano de Saúde, fora da rede convencionada. |
||
| Electrofisiologia de intervenção terapêutica | TR | AP* | |||
| Técnicas terapêuticas | TR | AP* | |||
| Serviços de Pneumologia | |||||
| Registo poligráfico do sono | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Mecânica ventilatória simples (estudo volumes) | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | ||
| Mecânica ventilatória c/prova broncodilatação | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | ||
| Mecânica ventilatória c/prova provocação inalatória inespecífica | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | ||
| Mecânica ventilatória c/prova provocação inalatória específica | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | ||
| Serviços de Neurofisiologia | |||||
| Traçado poligráfico do sono nocturno | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. Caso seja efetuado em regime hospitalar, está sujeito ao cumprimento das respectivas regras. | ||
| Potenciais evocados auditivos | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado.
*No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. |
||
| Registo prolongado EEG e vídeo (monitorização laboratório) | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. | ||
| Cartografia EEG | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. | ||
| Serviços especiais de Dermatologia | |||||
| Laser pulsado de contraste | AP | AP | Só mediante aprovação prévia da Consultoria Clínica.
Ato excluído do Plano quando tenha finalidade exclusivamente estética. |
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| Laserterapia cirúrgica p/ laser CO2 | AP | AP | Só mediante aprovação prévia da Consultoria Clínica.
Ato excluído do Plano quando tenha finalidade exclusivamente estética. |
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| Crioterapia, c/ azoto líquido, de lesões malignas | AP | AP | Só mediante aprovação prévia da Consultoria Clínica.
Ato excluído do Plano quando tenha finalidade exclusivamente estética. |
||
| Serviços de Endoscopia | |||||
| Serviços de Endoscopia/Colonoscopia | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * Endoscopias e colonoscopias realizadas sob anestesia geral/sedação profunda, estão sujeitas a utilização hospitalar e consequentemente ao cumprimento das respectivas regras. | ||
| Serviços Especiais de Cirurgia Vascular | |||||
| Escleroterapia ambulatória de varizes dos membros inferiores. | 1 ano civil | 1 ato | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Compressão pneumática sequencial | AP | AP | |||
| Drenagem linfática de membro p/correntes farádicas em sincronismo cardíaco, c/ massagem associada | AP | AP | 1 ano civil | 10 atos | |
| Laserterapia varizes | 1 ano civil | 1 ato | |||
| Radiodiagnóstico | |||||
| Rx do aparelho digestivo | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
| Rx do aparelho urinário | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
| Rx ossos e articulações | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
| Mamografia | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * | 1 ato | * Para beneficiárias com idade inferior a 35 anos, é sempre necessária AP. Para beneficiárias entre os 35 e os 50 anos, é necessária AP para exames a realizar com intervalo inferior a 2 anos civis. Para beneficiárias com idade superior a 50 anos apenas será necessária AP para exames a realizar com intervalo inferior a 1 ano civil. Para beneficiários do sexo masculino é sempre necessária AP. |
| Osteodensitometria | * | * | 2 anos civis | 1 ato | * Para beneficiários com idade inferior a 35 anos, é sempre necessária AP. Para beneficiários com idade igual ou superior a 35 anos, é necessária AP para exames realizados com intervalo inferior a 2 anos civis. |
| Ecotomografias (ecografias) | |||||
| (Todos os exames) | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
| Ecografia obstétrica | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | por gravidez | 3 atos * | * AP para além de 3 ecografias por gravidez. | |
| Ecografia obstétrica morfológica | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | por gravidez | 2 atos | |
| Eco Doppler dos vasos do pescoço (carotídeo e vertebral) | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| Eco Doppler do abdomen | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| Eco Doppler do sector arterial ou venoso dos membros superiores | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| Eco Doppler do sector arterial ou venoso dos membros inferiores | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
| TAC (Tomografia Axial Computorizada) | |||||
| (Todos os exames) | * | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
| Ressonância Magnética | |||||
| (Todos os exames) | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Genética | |||||
| Cariótipo das células do liquido amniótico, incluindo cultura | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Cariótipo do sangue periférico, incluindo cultura | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Patologia Clinica | |||||
| Gonadotrofina coriónica (teste imunológico da gravidez), u | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * Requer AP quando realizado por beneficários com idade inferior a 14 anos ou superior a 55 anos. | ||
| Antigénio específico da próstata (PSA) complexado, s | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * Requer AP quando realizado por beneficários com idade inferior a 40 anos de idade | ||
| Antigénio específico da próstata (PSA) total, s | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Antigénio específico da próstata (PSA) livre, s | AP* | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | * Requer AP quando realizado por beneficários com idade inferior a 40 anos de idade ou para beneficiárias do sexo feminino (em qualquer idade) | ||
| Anticoagulante tipo lúpico, teste confirmatório, cada, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-plaquetários (citometria de fluxo) | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Factor II: C (protrombina), s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Factor IX: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Factor V: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| FVII: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| FVIII: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| FX: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| FXI: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| FXII: C, s | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-dsADN, doseamento | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-Jo1 (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-RNP (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-Scl70 (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-Sm (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-SSA/Ro (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos anti-SSB/La (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos IgE específicos para antigénios isolados (inalantes, alimentares ou outros), cada | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 10 débitos/dia | |||
| Anticorpos IgE específicos para misturas de antigénios - multi-teste para rastreio os), cada | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | 10 débitos/dia | |||
| Anticorpos para CMV - teste de avidez | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos para Rubéola – teste de avidez | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos para Toxoplasma gondii – teste de avidez | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Anticorpos para vírus Hepatite Delta - anti HDV IgM | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Antigénio Hbe | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Antigénio VIH - HIV Ag (qualitativo) incluindo neutralização | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Não são comparticipáveis exames iguais realizados no mesmo ano civil, exceto em situações devidamente justificadas e mediante Autorização Prévia da Direção Clínica. | ||
| Blotting-western; southern, northern (técnicas de) para identificação de antigénios ou anticorpos | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| HBV (virus da hepatite B) carga viral | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| HCV (vírus da hepatite C) carga viral | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) - carga viral | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) - RNA qualitativo | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | Não são comparticipáveis exames iguais realizados no mesmo ano civil, exceto em situações devidamente justificadas e mediante Autorização Prévia da Direção Clínica. | ||
| VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) - RNA qualitativo | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) - carga viral | AP | Não abrangido por comparticipação do Plano de Saúde | |||
| Cobertura: Estomatologia | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Serviços Clínicos | Dentro da Rede Convencionada | Fora da Rede Convencionada | Limite Temporal | Limite Quantidade | Observações |
| Consultas | |||||
| Consulta de Estomatologia/Medicina Dentária/Ortodôncia | 1 ano civil | 2 atos | |||
| Estruturas dento-alveolares | |||||
| Restauração com amalgamas e compósitos | 2 anos civis | 1/dente | |||
| Endodontia que necessita várias sessões de tratamento | Serviço Único | 1/dente* | * Somente aceitável 1 débito por dente (independentemente do nº de sessões) | ||
| Aplicação tópica de fluoretos | 1 ano civil | 2 aplicações* | * Somente aceitável 2 aplicações p/paciente e até à idade limite de 18 anos. | ||
| Aplicação de compósitos para selagem de fissuras, p/quadrante | 3 anos civis | 1 ato/quadrante | |||
| Destartarização bimaxilar | 6 meses | 1 ato | |||
| Gengivectomia (p/bloco anterior ou lateral) | AP | AP | Necessária apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Próteses removíveis | 3 anos civis* | 1 | Carece de AP a realização de nova prótese removível para as mesmas peças dentárias, em prazo inferior a 3 anos civis, mediante relatório clínico pormenorizado.
*Exceto nos casos de novas extrações em que não seja possível recorrer a acrescento. |
||
| Próteses fixas | AP | AP | Necessária apresentação de fundamentação clínica. | ||
| Implantes | AP | Necessária apresentação de fundamentação clínica. Serviço processado apenas por comparticipação, mediante apresentação de recibo. | |||
| Aparelhos de Ortodôncia e Oclusão | TR | AP | 1 | Só é comparticipável a realização deste tipo de tratamento até aos 20 anos de idade. | |
| Reposição de brackets | 10* | * 5 por cada maxilar | |||
| Cirurgia de retalho | AP | AP | 2 anos civis | 1/bloco | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. |
| Enxertos pediculados | AP | AP | 1/peça dentária ou bloco | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | |
| Enxertos na mucosa bucal | AP | AP | 1/peça dentária ou bloco | ||
| Auto-enxerto ósseo | AP | AP | 1/peça dentária ou bloco | ||
| Estabilização de peças dentárias p/qualquer técnica (por bloco) | 2 anos civis | 1/dente | |||
| Aprofundamento de vestíbulo | AP | AP | |||
| Desinserção e alargamento do freio labial | AP | AP | |||
| Excisão de bridas gengivais | AP | AP | |||
| Exérese de epulides, hiperplasia de rebordo alveolar | AP | AP | |||
| Exposição de dente incluso para tracção ortodôntica | AP | AP | |||
| Ortopantomografia | 1 ano civil | 1 ato | |||
| Telerradiografia do crâneo | 1 ano civil | 1 ato* | |||
| Montagem de modelos articulados e análises | TR | AP | |||
| Férula acrílica ou goteira oclusal | TR | AP | |||
Coberturas
| Plano de Saúde Corporativo Tipo I - Siresp | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Coberturas | Plafond Anual | REDE PTACS/MULTICARE | REEMBOLSO | Período de Carência (dias) | ||
| Encargo Plano | Encargo Benef. | Encargo Plano | Encargo Benef. | |||
| 1.Assistência Clínica Reg.Hospitalar | 12.500 € | 90% | 10% | 0% | 100% | 180 |
| Honorários médicos | 70% (2) | 30% | ||||
|
Sub-limite Oftalmologia refrativa unilateral
|
450 € | 90% | 10% | |||
|
Sub-limite Oftalmologia refrativa bilateral
|
750 € | 90% | 10% | |||
| 2. Parto, Cesariana, Int. Invol. Grav.(incluindo honorários médicos e cirúrgicos e despesas hospitalares) | 900 € | 90% | 10% | 0% | 100% | 300 |
| Normal | 750 € | 90% | 10% | |||
| Cesariana | 900 € | 90% | 10% | |||
| Interrupção involuntária da gravidez | 500 € | 90% | 10% | |||
| Honorários médicos | 900 € | 90% | 10% | 70% (2) | 30% | |
| 3. Assist. Clínica Reg. Ambulatório | 1.000 € | 90% | 10% | 50% | 50% | 60 |
| Franquia anual (reembolso) | 60 € | |||||
| Consultas | ||||||
|
Consulta na rede própria - Clinica Geral e Familiar
|
(1) | 10 € por ato | ||||
|
Consulta na rede própria - Especialidade
|
(1) | 10 € por ato | ||||
|
Consulta na rede convencionada - Clinica Geral e Familiar
|
(1) | 10 € por ato | ||||
|
Consulta na rede convencionada - Especialidade
|
(1) | 10 € por ato | ||||
|
Consultas de Atendimento Permanente (Urgência)
|
(1) | 30 € por ato | ||||
|
Consultas Domiciliárias
|
(1) | 25 € por ato | 0% | 100% | ||
| Elementos auxiliares de diagnóstico (Análises Clínicas, Radiologia, Imagiologia, Ecografias) | 90% | 10% | 0% | 100% | ||
| Fisioterapia (somente em situações que o justifiquem de pós-cirúrgico, em consequência de AVC ou internamento) | 90% | 10% | 0% | 100% | ||
| 4. Estomatologia | 400 € | 90% | 10% | 60% | 40% | 60 |
| Franquia anual (reembolso) | 60 € | |||||
| 5. Próteses e Ortoteses (exclui proteses estomatologicas) | 300 € | 70% | 30% | 60 | ||
| Ortóteses oftalmológicas | 150 € (por cada 3 anos civis) | |||||
| 6. Assistencia Medicamentosa | 300 € | 70% (após comparticipação do SNS/SRS) | 30% | 60 | ||
| Franquia por embalagem (reembolso) | 2,5 € | |||||
(2) Valor máximo a ser aceite para comparticipação de honorarios têm por limite um valor igual ao respetivo produto do valor de "K" constante do Código de Nomenclatura da Ordem dos Médicos, pelo valor K=7,5€.
- Regras e Condicionalismos;
- Tabela de Comparticipações.
Tabela de comparticipações
| Tabela de comparticipações |
|---|
|
As despesas de saúde realizadas fora da rede, podem ser comparticipadas pelo seu Plano de Saúde, desde que cumpram as regras de comparticipação definidas, sendo essencial o envio de comprovativos de pagamento originais, as respetivas prescrições ou relatórios médicos, sempre que aplicável, ou ainda garantindo atempadamente o pedido de autorização prévia (AP) ou termo de responsabilidade (TR) para atos médicos cujas regras assim o determinem.
Assegure sempre a entrega do seu pedido de reembolso no prazo máximo de 30 dias, após a data de emissão do comprovativo de pagamento. Se necessitar de alguma informação que não encontre nesta página, agradecemos que contacte a Linha de Atendimento a Beneficiários. |
| Cobertura: Ambulatório | |||
|---|---|---|---|
| Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
| Diversos (Comparticipação a 50% do valor de referência) | |||
| Consultas de Nutrição | Valor do recibo | 4 consultas por ano civil | |
| Cobertura: Estomatologia | |||
|---|---|---|---|
| Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
| Prótese fixa/implantes (Comparticipação a 60% do valor de referência) | |||
| Prótese fixa | PVP | Por peça dentária | Parecer favorável do Diretor Clínico da PT ACS.
Apresentação de Relatório Médico justificativo da inexistência de alternativa clínica para o tratamento. (1) autorizado apenas em situações clínicas de alergia, comprovada, por métodos laboratoriais, às matérias-primas utilizadas na confeção de próteses e nos casos de doentes sujeitos a cirurgia reconstrutiva facial e mediante envio de Relatório Médico. (2) autorizado nas restantes situações clínicas que não se enquadrem em 1) e mediante apresentação de Relatório Médico fundamentando a necessidade clínica. |
| Implantes em caso de alergias / reconstrução facial (1) | Por peça dentária | ||
| Implantes para restantes situações clinicas (2) | Por peça dentária | ||
| Cobertura: Próteses e Ortóteses (exclui Estomatologia) | |||
|---|---|---|---|
| Óticas (Comparticipação a 90% do valor de referência) | |||
Notas:
|
|||
Regras:
|
|||
| Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
| Óculos (1) (2) | |||
| Óculos | 150,00 € | 3 Anos Civis | (1) Comparticipação sujeita a intervalo de tempo não inferior a 3 anos, exceto nas situações de alteração da correção relativamente à prescrição anterior, comprovada por prescrição efetuada por médico ou optometrista.
O valor de referência aplicável é por cada par de óculos. |
| Lentes de Contacto (1) | |||
| Lentes de contacto (2) | 150,00 € | 3 anos civis | (2) Lentes com 2 graduações correspondem a lentes com graduação longe e perto, bifocais ou progressivas - não descriminadas perto/longe, progressivas ou bifocais.
(3) Podem ser apresentadas várias prescrições, até atingir o valor limite indicado. |
| Lentes de contacto descartáveis (3) | 150,00 € | 3 anos civis | |
| Calçado e ortóteses ortopédicas (Comparticipação a 70% do valor de referência) | |||
| Calçado ortopédico (Ato excluído do âmbito do plano) | |||
| Ortóteses Ortopédicas / Palmilhas / Correções | PVP | 1 ano civil | Prescrição e relatório por médico especialista (Ortopedista, Reumatologista, Pediatria, Cirurgião ou Fisiatra), suportados em modelo próprio, explicitando obrigatoriamente, o tipo de patologia, as repercussões clínicas e funcionais, a associação ou não c/ doença sistémica, o objetivo da prescrição (correção ou compensação), bem como descrição suficiente dos esquemas de correção ou soluções de compensação e dos respetivos parâmetros quantitativos, quando for caso disso.
A comparticipação nas despesas decorrentes da utilização de calçado especial ou de dispositivos/ortóteses a aplicar no calçado corrente, visa a compensação pelo acréscimo de despesas suportadas pelos beneficiários de bens que, face a quadros clínicos bem determinados, promovam a correção de deformações congénitas ou adquiridas ou a sua compensação, tanto em crianças como em adultos. Os relatórios médicos terão normalmente a validade de um ano. Contudo no caso de situações de deficiência física ou de quadros clínicos de caráter crónico, ambos insuscetiveis de correção, constituído inicialmente o processo clínico, poderá ser atribuída validade superior ou vitalícia. Os recibos devem discriminar, em separado, os valores respetivos ao calçado e às correções implantadas. |
| Cintas e coletes (Comparticipação a 70% do valor de referência) | |||
| Colete de Jewett | PVP** | 1 ano civil | Prescrição e relatório por médico especialista (Cirurgião, Neurocirurgião, Ortopedista, Reumatologista, Urologista, Fisiatra, Ginecologista/Obstetra), com descrição das afeções e deformações a corrigir ou compensar, a entregar com o primeiro pedido de comparticipação. |
| Artigos diversos (Comparticipação a 70% do valor de referência) | |||
| Colares cervicais | PVP** | 1 unidade | Prescrição e relatório por médico especialista (Cirurgião, Oncologista, Ortopedista, Reumatologista e Neurocirurgião), com indicação do diagnóstico e ou situação clínica justificativa da prescrição, a apresentar com o primeiro pedido de comparticipação, se for o caso disso.
(1) Para substituição ou complemento de órgãos internos ou externos. (2) Em complemento do tratamento oncológico. |
| Talas | PVP** | 1 unidade | |
| Próteses mamárias (1) | PVP** | Unidade | |
| Soutiens p/ prótese mamária | PVP** | Até 3/ano civil | |
| Cabeleiras (2) | PVP** | 2 anos civis | |
| Aparelhos (Comparticipação a 70% do valor de referência) | |||
| Aparelho auditivo unilateral | PVP** | Prescrição e relatório médico (Otorrinolaringologista) a entregar com o pedido de comparticipação. | |
| Aparelho auditivo bilateral | PVP** | ||
| Notas: * Os valores parcelares estão incluídos no mesmo sublimite anual - Não acumulável. ** Sujeito a relatório médico com indicação da patologia que motivou a correção - Acumulável no mesmo limite global anual |
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| Lista de prestadores não ativos, não passiveis de comparticipação | Última atualização 04/12/2017 | ||
Exclusões
As "exclusões" são atos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, não são suscetíveis de ser comparticipados no âmbito do Plano de Saúde, tendo em consideração as seguintes situações:
Exclusões aplicáveis no âmbito da Rede de Prestação da PT ACS - Multicare, e Fora da Rede de Prestação da PT ACS - Multicare:
- Atos prestados por instituições pertencentes, integradas ou contratualizadas pelo SNS e SRS, incluindo os valores cobrados a título de taxas moderadoras, ou seu sucedâneo, cobradas por essas entidades;
- Atos enquadrados no âmbito da Medicina do Trabalho/Saúde no Trabalho (realizados no âmbito da entidade empregadora ou de potenciais entidades empregadoras);
- Atos cuja realização se torne obrigatória por razões de natureza médico-legal, ou solicitados por entidades seguradoras (ex.: emissão de atestados de robustez ou de aptidão física);
- Atos relativos ao tratamento de lesões decorrentes de quaisquer acidentes, incluindo:
- Acidentes de trabalho;
- Acidentes de viação, incluindo os cobertos por apólices de seguro obrigatório do ramo automóvel e/ou fundo de garantia automóvel, bem como os resultantes da condução de veículos motorizados de duas rodas;
- Acidentes decorrentes da participação em competições desportivas e treinos, a título profissional ou amador, e prática de desportos de Inverno, náuticos e desportos radicais;
- Ocorrência de factos de força maior (naturais ou provocados pelo homem), como catástrofes naturais, guerra e perturbações de ordem pública;
- Atos voluntários dos beneficiários que originem despesas de saúde, atos originados por terceiros, nomeadamente agressão, atos que não sejam fundados em razões de ordem médica, atos que não se enquadrem no âmbito da medicina tradicional, ou atos que não resultem de prescrição de médicos ou outros técnicos, incluindo:
- Acidentes ou doenças causadas por tentativa de suicídio;
- Participação em apostas, duelos ou rixas;
- Quaisquer atos dolosos, ilícitos ou de negligência grosseira por parte do beneficiário.
- Atos realizados no estrangeiro;
- Correção de anomalias ou malformações congénitas;
- A utilização de estupefacientes e narcóticos não prescritos por médico ou habituação aos mesmos quando prescritos por um médico como a utilização abusiva de medicamentos;
- Tratamentos e doenças consequentes do consumo de bebidas alcoólicas;
- Tratamentos, doenças e medicamentos, consequentes do consumo de drogas;
- Tratamentos relacionados, direta ou indiretamente, com infeção por vírus da hepatite ou do HIV;
- Tuberculose e doenças infecto-contagiosas (meningite, poliomielite, papeira, rubéola, sarampo, malária, tétano, tosse convulsa, cólera, febre tifoide, etc.), quando em situação de epidemia declarada;
- Atos decorrentes de doença profissional;
- Tratamentos ou cirurgias do foro estético ou plástico, incluindo tratamentos ou cirurgias de rejuvenescimento ou de regularização do peso;
- Doenças ou afeções resultantes de radioatividade;
- Consultas e tratamentos resultantes de perturbações psíquicas, bem como no âmbito da psicologia, psiquiatria e da psicanálise, da hipnose ou da terapia do sono;
- Consultas e tratamentos no âmbito das designadas medicinas alternativas ou naturais (ex.: homeopatia, acupunctura, osteopatia, hidroterapia e quiropatia);
- Tratamentos e estadas em termas, sanatórios, lares, casas de repouso e outros estabelecimentos não classificados como Unidades Hospitalares;
- Tratamentos experimentais ou que aguardem comprovação médica;
- Exames gerais de saúde e check-up;
- Tratamentos de medicina física e/ou reabilitação, designadamente fisioterapia, terapia física, ocupacional e da fala, com exceção dos pós-cirúrgico imediatos, dos que se mostrarem necessários em consequência de Acidente Vascular Cerebral, verificados nos 180 dias anteriores, e em situações de internamento que o justifiquem;
- Atos realizados no âmbito de estudos de infertilidade e, reprodução medicamente assistida;
- Disfunções sexuais, qualquer que seja a sua causa;
- Enfermagem privativa;
- Pagamento ou reembolso de despesas relativas a:
- Champôs, sabonetes, pastas medicinais e similares;
- Produtos de estética, cosmética e higiene;
- Leite e papas para bebés;
- Produtos dietéticos, homeopatas ou manuseados;
- Anticoncecionais e dispositivos intrauterinos;
- Vacinas, com exceção das do foro alergológico;
- Testes optométricos;
- Cintas medicinais, meias elásticas e colchões ortopédicos;
- Aquisição ou aluguer de equipamentos;
- Calçado ortopédico;
- Aquisição isolada de aros para óculos;
- Extravio, roubo ou quebra de ortóteses oculares quando as anteriores tiverem sido comparticipadas há menos de 3 anos.
- Pagamento de despesas referentes a tratamentos estomatológicos com a aplicação de metais preciosos;
- Doenças preexistentes à data da respetiva inscrição no Plano de Saúde.
Atos excluídos do regime de benefícios (pagamento de despesas por reembolso), quando executados Fora da Rede de Prestação da PT ACS - Multicare:
- Assistência na utilização hospitalar com ou sem internamento em clínicas e hospitais privados (fora da Rede de Prestação da PT ACS - Multicare);
- Tratamento oftalmológico refrativo (bilateral e unilateral);
- Partos, cesarianas e interrupções voluntárias da gravidez (exceto honorários médicos);
- Consultas no domicílio;
- Meios Auxiliares de Diagnóstico (MAD).
Todos os serviços excluídos no âmbito do Plano de Saúde, que os beneficiários utilizem indevidamente no contexto da Rede de Prestação da PT ACS - Multicare, ser-lhes-ão debitados pelo total dos respetivos custos, não sendo estes valores considerados para efeitos de aplicação dos limites e sublimites anuais previstos no Plano de Saúde.
Condições de Cancelamento
A adesão de beneficiários ao Plano de Saúde Corporativo Tipo I - Siresp inclui o pagamento de uma contribuição anual.
No caso dos colaboradores, que são os beneficiários titulares, essa contribuição é suportada pela empresa no início de cada anuidade.
No caso dos familiares do beneficiário titular, que este decida incluir no seu plano, é permitido o pagamento da respetiva contribuição anual, definida no ponto 5.2 do regulamento do plano, de forma faseada ao longo do ano, enquanto se encontrar com plenos direitos no plano de saúde.
Caso a inscrição dos familiares ocorra depois de 1 de janeiro de cada ano, o valor da contribuição anual a pagar será calculado de acordo com a regra descrita no ponto 5.3:
- Inscrição até 30’jun – pagamento de 100% do valor da contribuição anual;
- Inscrição entre 01’jul e 30’set – pagamento de 70% do valor da contribuição anual;
- Inscrição entre 01’out e 31’dez – pagamento de 40% do valor da contribuição anual;
Em caso de desistência do plano antes do fim da anuidade, aplica-se o disposto no ponto 10.2, que regula a data de efeitos de cancelamento, sem correção do valor da contribuição anual, pelo que é devido o pagamento do valor remanescente da anuidade, que se encontre por liquidar, caso o beneficiário pretenda desistir do plano antes de 31 de dezembro.
Pelo facto desta medida do Plano de Saúde ser inflexível para as situações de saída muito antecipadas, foi autorizado um mecanismo corporativo, que visa minimizar o impacto financeiro da regularização da contribuição anual dos familiares, no momento da desistência do plano de saúde e que corresponde a ajustes no pagamento, aquando das saídas, e cuja essência reflete de forma invertida a regra do plano para as entradas (ponto 5.3):
- Saídas entre 02’jan e 31’mar – pagamento de 40% do valor da contribuição anual;
- Saídas entre 01’abr e 30’jun – pagamento de 70% do valor da contribuição anual;
- Saídas entre 01’jul e 31’dez – pagamento de 100% do valor da contribuição anual;
Não obstante este mecanismo não estar vertido no texto do plano de saúde, a sua aplicação passa a ser mais favorável aos beneficiários que desistam do plano até 30 de junho, dado que, assim, não necessitam de efetuar o pagamento de 100% do valor da contribuição anual dos seus familiares.
De forma a maximizar o potencial da adesão ao plano de saúde aos beneficiários, a PT ACS recomenda que a desistência de familiares tenha efeitos a 31 de dezembro e que os respetivos pedidos sejam apresentados até 30 de novembro de cada ano civil.
Serviço Médico ao Domicilio
O Serviço Especial de Consultas e Enfermagem Domiciliárias (SMD) apresenta-se como um benefício complementar para os beneficiários deste Plano de Saúde.
- Os beneficiários podem recorrer a este serviço, sendo aplicados os seguintes custos:
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Consultas Médicas |
Enfermagem |
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Beneficiários do Plano de Saúde |
25,00 € |
30,00 € |
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Familiares não beneficiários do Plano de Saúde |
49,00 € |
30,00 € |
Caso careça de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através da Linha de Atendimento da PT ACS: 707 210 210 ou 21 311 66 01, disponível nos dias úteis das 09h00 às 18h00 ou por email: atendimentoptacs@multicare.pt.