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Novos procedimentos para reembolsos de teste de despiste de COVID-19 - Após 01/10/2022

            No seguimento do atual panorama de Covid-19, e em alinhamento com as práticas do setor, a ACS irá rever a sua comparticipação de testes de diagnóstico da Covid-19.
             

            Assim, a partir do dia 01 de outubro, serão âmbito de reembolso por parte dos Planos de Saúde, os testes PCR de diagnóstico da Covid-19 (especificamente, testes PCR por amostra do trato respiratório: nariz e garganta) que sejam de realização obrigatória em situações de Internamento Hospitalar ou de Tratamento Oncológico (exclui acompanhantes), quando estas situações se encontrem cobertas pelos Planos de Saúde.

             

            O reembolso só será válido, desde que a prescrição médica para a realização do exame seja obtida pelo Hospital responsável pelo ato médico principal ou através de uma teleconsulta com um médico dos Centros Clínicos da ACS ou da Medicina Online (MO) da Multicare, onde o médico avaliará a necessidade de realização do teste.


                    - Linhas de atendimento a beneficiários ACS para marcação de teleconsultas, número 21 311 66 01 (Chamada para a rede fixa nacional).
                    - Linha de medicina Online da Multicare (808 78 24 24 ou +351 21 555 60 73 - Chamada para a rede fixa nacional) ou site medicinaonline.pt.


            Serão reembolsados os testes COVID-19 (PCR para SARS-CoV-2) realizados no Hospital responsável pelo ato médico principal ou locais com acordo com a rede Multicare-ACS para o efeito, conforme  Lista de laboratórios clínicos de referência COVID-19.

             

            O exame deverá ser realizado mediante marcação prévia, contactando diretamente os prestadores. No dia da realização do exame, para além da prescrição médica e de um documento de identificação, será também solicitado o cartão Multicare-ACS. Certifique-se que a fatura emitida está ao abrigo da convenção Multicare-ACS (basta o prestador passar o seu cartão no leitor de cartões) e que possui o local de realização, de acordo com a lista de laboratórios convencionados.


            Após realização do teste, poderá, comodamente, solicitar o reembolso através do MyFidelidade.
            Para mais informações sobre os canais disponíveis para pedidos de reembolsos, consulte os procedimentos disponíveis aqui.

             

            Fora do âmbito acima indicado, os demais testes deixam de ter comparticipação, no entanto, quando necessário e desde que exista prescrição médica, as beneficiários vão continuar a poder realizar os referidos testes de diagnóstico, a preços convencionados, beneficiando de preços mais reduzidos na rede de prestadores da Multicare de testes de diagnóstico à COVID-19.

            Este procedimento é válido após 01/10/2022. Até 30/09/2022 pode consultar as regras aqui.